PPGI- Programa de Pós-Graduação em Inglês

Regimento Interno do PPGI

Título I  -  Disposições Preliminares                                                                                            página 1 de 3

 

Art. 1o. O Curso de Pós-graduação em Letras: Inglês e Literatura Correspondente da Universidade Federal de Santa Catarina tem por finalidade a formação e o aprimoramento, em nível de Mestrado e Doutorado, de pesquisadores/as e docentes nas áreas de Língua Inglesa e Lingüística Aplicada, e de Literaturas de Língua Inglesa.

Art. 2o. O/a aluno/a de Pós-graduação em Letras: Inglês e Literatura Correspondente poderá optar entre duas áreas de concentração:

I – Literaturas de Língua Inglesa;

II – Língua Inglesa e Lingüística Aplicada.

 

Título II  -  Da Organização Administrativa

 

Capítulo I  -  Do Colegiado

 

Art. 3o. O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Curso, sendo constituído:

I – pelo/a Coordenador(a), como presidente, e pelo/a Sub-coordenador(a), como vice-presidente;

II – por todos/as os/as docentes credenciados/as como Professores/as Permanentes do Curso e designados/as pelo/a Diretor(a) da Unidade;

III – por representantes de docentes credenciados/as como Professores/as Visitantes ou Participantes do Curso, em número não superior a um terço dos/das mencionados/as no item anterior e designados/as pelo/a Diretor(a) da Unidade;

IV – pela representação discente, constituída por um/a representante do Curso de Mestrado e por um/a do Curso de Doutorado, devendo pelo menos um/a deles/as estar no Programa de Pós-graduação há, no mínimo, um ano.

Parágrafo Único. Os/as representantes aludidos/as nos itens III e IV serão eleitos/as por seus pares, no início de cada ano acadêmico, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos/as por mais 1 (um) ano.

Art. 4o. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo/a Coordenador(a) ou a requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com a indicação dos motivos da convocação, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 5o. O Colegiado somente funcionará com a maioria de seus componentes e deliberará por maioria de votos dos/as presentes.

Art. 6o. Caberá ao Colegiado do Curso:

I – propor o Regulamento Específico do Curso e suas alterações;

II – estabelecer ou definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do Curso;

III – propor o currículo do Curso e suas alterações;

IV – compatibilizar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do Curso;

V – credenciar os/as professores/as que integrarão o Corpo Docente do Curso, informando à Direção da Unidade;

VI – informar à Direção da Unidade o desligamento de docentes do Curso;

VII – articular com os Departamentos envolvidos a participação de docentes que colaborarão no Curso;

VIII – aprovar a Programação Periódica do Curso e propor datas e eventos para o Calendário Escolar a ser enviado à PRPG para compatibilização e encaminhamento ao Conselho Universitário;

IX – aprovar planos de aplicação de recursos postos à disposição do Curso pela UFSC ou por agências financiadoras externas, apresentados pelo/a Coordenador(a);

X – propor projetos e convênios com outros setores da Universidade ou com outras instituições;

XI – aprovar a proposta de edital e de comissões de seleção elaborada pela Coordenação;

XII – decidir sobre a aceitação de transferências de aluno/as e de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

XIII – aprovar as indicações, feitas pelo/a orientador(a) de co-orientadores/as de dissertação ou tese;

XIV – aprovar as indicações, feitas pelo/a Coordenador(a), das comissões examinadoras de dissertações, exames de qualificação, trabalhos de pesquisa e teses;

XV – decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo;

XVI – aprovar parecer fundamentado do/a professor(a) orientador(a) quanto à existência das condições mínimas necessárias à defesa de dissertações e teses;

XVII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos/as aluno/as;

XVIII – indicar aluno/as do Curso para Monitoria de Pós-graduação;

XIX – julgar as decisões do/a Coordenador(a), em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XX – estabelecer, caso a caso, o número de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, de acordo com o art. 19 da Resolução 10/CUN/97;

XXI – aprovar o plano de trabalho de cada aluno/a matriculado/a em Estágio de Docência;

XXII – definir os critérios para concessão de bolsas da quota do programa aos/às alunos/as do Curso.

 

Capítulo II  -  Da Coordenação

 

Art. 7o. A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Sub-coordenador(a), eleitos/as pelo Colegiado do Curso e nomeados/as pelo Reitor, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

Art. 8o. Caberá ao/à Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – coordenar as atividades didáticas do Curso;

III – supervisionar as atividades administrativas da coordenação;

IV – elaborar as programações do Curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

V – propor ao Colegiado, convênios com organizações nacionais ou internacionais;

VI – preparar os planos de aplicação de recursos, provenientes da UFSC ou de agências externas, submetendo-os ao Colegiado;

VII – tomar as medidas necessárias à divulgação do Curso;

VIII – elaborar o Edital de Seleção, encaminhando-o ao Colegiado;

IX – propor ao Colegiado os/as docentes que integrarão as Comissões Examinadoras dos Exames de Seleção e de Qualificação e as Bancas de Defesa de Dissertação, Trabalho de Pesquisa e Tese, conforme indicação dos/as orientadores/as, e designando posteriormente os nomes propostos através de portaria;

X – propor, ao Colegiado, a Comissão que distribuirá as bolsas existentes, conforme as normas estabelecidas;

XI – supervisionar a elaboração e o encaminhamento, aos setores competentes, do Relatório Anual do Curso;

XII – participar das reuniões do Conselho da Unidade;

XIII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XIV – informar anualmente à PRPG a relação atualizada dos/as docentes credenciados/as do Curso;

XV – decidir ad referendum do Colegiado, assuntos urgentes, da competência daquele órgão.

Art. 9o. Caberá ao/à Sub-coordenador(a):

I – exercer atribuições delegadas pelo/a Coordenador(a);

II – substituir o/a Coordenador(a) nas suas faltas e impedimentos e o/a suceder, se o afastamento se der depois da metade do mandato.

Parágrafo Único. Havendo vacância na primeira metade do mandato, o/a Sub-coordenador(a) assumirá, devendo ser imediatamente convocada eleição, na forma regulamentar.

 

Capítulo III  -  Da Secretaria

 

Art. 10. Os serviços de apoio administrativo e técnico serão prestados pela Secretaria, órgão executivo subordinado diretamente à Coordenação do Curso.

Art. 11. A Secretaria será dirigida por um/a Chefe de Expediente e integrada ainda pelos/as servidores/as e eventuais bolsistas designados/as para desempenho das tarefas técnicas ou administrativas.

Art. 12. A Chefia de Expediente deverá:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Curso, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos/as aluno/as;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – secretariar as sessões de defesa de dissertações e teses;

IV – elaborar o relatório anual do Curso, sob supervisão do/a coordenador(a)

V – encaminhar aos órgãos competentes as matrículas e a freqüência mensal dos/as bolsistas para o respectivo registro;

VI – exercer tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo/a Coordenador(a).

 

Capítulo IV  -  Do Corpo Docente

 

Art. 13. O Corpo Docente será constituído por professores/as credenciados/as pelo Colegiado do Curso, conforme normas por ele fixadas a partir das condições mínimas estabelecidas na seção V da Resolução 10/CUN/97.

 

Título III  -  Da Organização Acadêmica

 

Capítulo I  -  Do Currículo

 

Art. 14. O Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 22 (vinte e dois) meses e exigirá do/a aluno/a a obtenção de 30 créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de dissertação.

§ 1o. O projeto de dissertação deverá ser entregue na secretaria do curso impreterivelmente até do dia 20 (vinte) do décimo mês de curso.

§ 2o. A defesa do trabalho de conclusão deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 20 (vinte) do vigésimo segundo mês de curso.

§ 3o. Por solicitação justificada do/a professor(a) orientador(a) do trabalho de conclusão, o prazo máximo aqui estipulado poderá ser prorrogado por seis meses, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 15. A estrutura curricular do Curso de Mestrado agrupará as disciplinas em 3 (três) conjuntos, a saber:

I – disciplinas comuns: 12 (doze) créditos, obrigatórias;

II – disciplinas eletivas: 12 (doze) créditos, eletivas;

III – Pesquisa e Redação da Dissertação: 0 crédito, a ser cursada, semestralmente, até a defesa.

§ 1o. Consideram-se disciplinas comuns aquelas que, consoante entendimento do Colegiado, representam o suporte indispensável ao desenvolvimento do programa geral do Curso.

§ 2o. As disciplinas eletivas são: (1) aquelas que compõem e definem as duas áreas de concentração do Curso (Língua Inglesa e Lingüística Aplicada, e Literaturas de Língua Inglesa); e (2) quaisquer disciplinas de Pós-graduação que, em face da estreita correlação com uma das áreas de concentração do Curso, poderão incorporar-se aos programas individuais, por opção do/a aluno/a e recomendação do/a orientador(a).

§ 3o. Os/as alunos/as bolsistas da CAPES Demanda Social deverão realizar também o Estágio de Docência durante um semestre, obtendo como resultado 4 (quatro) créditos adicionais ao mínimo exigido. Outros/as alunos/as poderão também optar por realizá-lo. Para o Estágio de Docência deverão ser seguidas as normas estabelecidas na seção II da Resolução 10/CUN/97.

Art. 16. O Curso de Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 46 (quarenta e seis) meses e exigirá do/a aluno/a a obtenção de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e atividades específicas e 12 (doze) em trabalho de tese.

§ 1o. A defesa do trabalho de conclusão deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 20 do quadragésimo sexto mês de curso.

§ 2o. Por solicitação justificada do/a professor(a) orientador(a) do trabalho de conclusão, o prazo máximo aqui estipulado poderá ser prorrogado por doze meses, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 17. A estrutura curricular do Curso do Doutorado agrupará as atividades em três fases, a saber:

I – 1a fase: 30 (trinta) créditos;

II – 2a fase: 18 (dezoito) créditos.

III – 3a fase: Pesquisa e Redação da Tese: 0 crédito, a ser cursada, semestralmente, até a defesa.

Art. 18. A 1a fase do Curso de Doutorado consistirá de disciplinas aprovadas pelo/a orientador(a), consideradas fundamentais para o ingresso do/a aluno/a na fase subseqüente.

§ 1o. Tendo concluído a 1a fase com média global não inferior a “B” (3,0 – três vg zero), o/a aluno/a do Doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação, que consistirá de uma prova escrita, na qual serão avaliados conhecimentos relativos à linha de pesquisa em que se insere seu pré-projeto de pesquisa.

§ 2o. Ao concluir a 1a fase, o/a aluno/a deverá comprovar, mediante exame, além do conhecimento da língua inglesa, avaliado no Exame de Seleção, proficiência em uma segunda língua estrangeira, escolhida entre as oferecidas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.

§ 3o. Os/as candidatos/as que tiverem como língua materna o inglês, farão exame de proficiência em português e em uma das línguas estrangeiras dentre as oferecidas pelo DLLE.

§ 4o. Os/as candidatos/as que tiverem como língua materna outra língua, que não o inglês ou o português, farão exame de proficiência em português, como segunda língua estrangeira.

Art. 19. A 2a fase do Curso de Doutorado consistirá das seguintes atividades, perfazendo um total de 18 créditos, considerando-se como atividades obrigatórias Leituras Orientadas, Trabalho de Pesquisa e Seminário Avançado I, e devendo o/a aluno/a completar os demais créditos, escolhendo entre Seminário Avançado II e Atividades Acadêmicas Extracurriculares.

I – Seminário Avançado I (quatro créditos);

II – Seminário Avançado II (quatro créditos);

III – Leituras Orientadas (quatro créditos);

IV – Trabalho de Pesquisa (seis créditos);

V – Atividades Acadêmicas Extracurriculares (quatro créditos);

§ 1o. O Seminário Avançado agrupará alunos/as com interesses comuns e terá programa específico a uma das linhas de pesquisa do Curso.

§ 2o. As Leituras Orientadas constituem-se em estudos independentes, visando aprofundar conhecimento na área em que o/a aluno/a realizará sua tese. Os resultados deverão ser apresentados em forma de palestra (Open Seminar) para alunos/as e professores/as, e avaliados pelo/a orientador(a).

§ 3o. O Trabalho de Pesquisa será elaborado sob orientação do/a orientador(a) e deverá, necessariamente, estar integrado ao projeto final de tese.

§ 4o. Para atribuição dos créditos relativos ao item V acima, serão consideradas publicações (até dois créditos cada), apresentações de trabalho em congresso e participações em bancas de mestrado (até um crédito cada), e outros a critério do Colegiado, desde que realizados durante o Curso ou até cinco anos antes do ingresso no Doutorado.

§ 5o. Os/as alunos/as bolsistas da CAPES deverão realizar também o Estágio de Docência durante dois semestres, obtendo como resultado 4 (quatro) créditos adicionais, por semestre, ao mínimo exigido. Outros/as alunos/as poderão também optar por realizá-lo. Para o Estágio de Docência deverão ser seguidas as normas estabelecidas na seção II da Resolução 10/CUN/97.

Art. 20. Por solicitação expressa do/a orientador(a), devidamente justificada, o/a aluno/a matriculado/a no Curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, desde que o Colegiado aprove a solicitação e, desde que o/a aluno/a tenha o seu pré-projeto de tese aceito em uma das linhas de pesquisa do Curso, em que haja disponibilidade de orientação.

Parágrafo Único. Para o/a aluno/a nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 52 (cinqüenta e dois) meses, sendo computado o tempo despendido com o Mestrado, no prazo máximo previsto para o Doutorado.

 

Capítulo II  -  Da Programação Periódica do Curso

 

Art. 21. A programação periódica do Curso especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

Art. 22. As disciplinas poderão ser ministradas de forma regular, intensiva, ou semi-intensiva.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderão ser oferecidas disciplinas especiais por professores/as visitantes que não se enquadrem no disposto no caput deste artigo.

 

Capítulo III  -  Do Sistema de Créditos

 

Art. 23. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da freqüência e da avaliação do aproveitamento, na forma prevista neste Regulamento, será expressa em unidades de crédito.

Art. 24. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado ou estágio supervisionado, devidamente registrados.

 

 

 

2006, PPGI - Programa de Pós-Graduação em Letras/Inglês e Literatura Correspondente

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Última atualização em 01/02/2007 às 08:30h