CCE publica comunicado sobre pichações

17/05/2019 16:31

COMUNICADO

           A Direção do CCE informa a toda a sua comunidade acadêmica que lamenta os atos que vêm sendo praticados, na UFSC e, mais intensamente, no CCE, relativamente a pichações de edificações.

Os Blocos A e o “anfiteatro” foram repintados em algumas paredes e, em menos de 24 horas, já apresentavam novas pichações. São recursos públicos, empregados para a melhora do ambiente, fato que busca ratificar a vocação plural, diversa e inclusiva que deve permear a rotina universitária. As manifestações, em um ambiente dessa natureza, deveriam ocorrer salutarmente, no campo dos debates de ideias, ancorados em atividades devidamente desenvolvidas para esse fim.

Precisamos de atitudes que contribuam para a concretização de nossa imagem positiva perante a sociedade, por isso reiteramos nosso compromisso no cumprimento de nossos papeis, e, um deles, tão importante quanto tantos outros defendidos por nós, é a preservação do patrimônio.

Sabemos que essa situação também ocorre em outras Universidades Federais. Vale destacar aqui a seguinte passagem, retirada de um texto da UFMS, de 2013:

 Amigos, se o patrimônio é público, significa que ele é nosso. Ser nosso não significa fazer o que quisermos, mas aquilo que for permitido pelos acordos sociais, manifestos sob forma de Leis. Pichar o Patrimônio Público é crime, de acordo com a LEI Nº 12.408, de 25 de maio de 2011. O Art. 6º da referida Lei, reescreve o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação: “Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Edgar Aparecido da Costa

Diretor do CPAN

          Contamos com a colaboração de nossos servidores docentes, técnico administrativos e discentes nesse trabalho de conscientização sobre a importância dessa tarefa de manter o que é de todos!